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Informativo  313, ano de 2022

ESTADO DE SÃO PAULO REDUZ A ALÍQUOTA DO IPVA PARA 1% PARA EMPRESAS LOCADORAS DE AUTOMÓVEIS


O Estado de São Paulo publicou na última quinta-feira, dia 03/03/2022, o Decreto nº 66.542/2022, que reduz a alíquota do IPVA, das empresas locadoras de automóveis, de 4% para 1%, desde que a empresa: (1) resida no estado paulista; (2) que o veículo esteja registrado no órgão de trânsito do estado; (3) que pelo menos 50% do faturamento bruto da empresa seja em razão da atividade empresarial de locação; (4) e que a empresa não esteja incluída no CADIN estadual.

O benefício em questão não é automático, devendo a empresa formalizar pedido para sua fruição junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento do estado. Além disso, ele não é retroativo, abarcando apenas os fatos geradores posteriores ao reconhecimento do benefício. Para usufruir deste benefício para o IPVA do ano de 2022, deverá o contribuinte formalizar o seu pedido até 30/09/2022.

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