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Informativo  313, ano de 2022

SEM DESISTÊNCIA FORMAL DE CURSO, ALUNO DEVE PAGAR MENSALIDADES À UNIVERSIDADE


O simples abandono do curso, sem protocolo de formulário de desistência na secretaria da instituição, conforme previsto em cláusula contratual, não exime o aluno do pagamento das mensalidades, pois o serviço permaneceu disponível para que fosse usufruído.

Assim entendeu a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao confirmar a condenação de um aluno ao pagamento de mensalidades atrasadas de um curso de graduação. Ao contestar a dívida, o estudante alegou ter desistido do curso e condicionou a cobrança das mensalidades à efetiva participação nas aulas.

O magistrado citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmado no julgamento do REsp 726.417, de que é devida a cobrança por serviços educacionais contratados e disponibilizados ao educando mesmo que ele não frequente as aulas.

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