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Informativo  313, ano de 2022

TJES REVOGA LIMINARES E PERMITE COBRANÇA DO DIFAL DE ICMS EM 2022.


Sob argumento de “impacto aos cofres públicos”, o presidente do TJES, Desembargador Fabio Clem de Oliveira, derrubou 31 (trinta e uma) liminares que suspendiam a cobrança do Diferencial de Alíquota (Difal) do ICMS em 2022.

O Estado do Espírito Santo (ES) recorreu da liminar concedida pela 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória/ES, que determinou a suspensão da exigibilidade do recolhimento do Difal, devidos em operações interestaduais no exercício financeiro de 2022. A liminar foi concedida para que a cobrança surtisse efeitos somente em 01/01/2023, e desde que o Estado do ES edite lei ordinária tratando da matéria até 31/12/2022.

O Estado pediu a extensão da revogação das liminares em outros 30 processos. Na decisão, o Desembargador Presidente do TJES entendeu que "ante a validade das leis estaduais que regulamentam a matéria, especialmente após o advento da LC 190/22, compartilho, vale repisar, em análise não exauriente, com o entendimento daqueles que consideram regular a cobrança do ICMS-DIFAL a partir da vigência do regramento geral sem a necessidade de observar a anterioridade, considerando a inexistência de criação ou majoração de novos tributos. Restando devidamente demonstrada a ocorrência de grave lesão aos interesses públicos privilegiados - e, notadamente, à ordem e à economia, públicas - impõe-se o deferimento do pedido suspensivo formulado pelo Estado do Espírito Santo e, por conseguinte, a suspensão da decisão liminar proferida nos autos do mandado de segurança."

Com a decisão, foram revogadas 31 liminares que suspendiam a cobrança do Difal, permitindo que Estado do ES que faça a cobrança a partir de 2022.

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