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Informativo  313, ano de 2022

CARF: DEMORA NA CAPITALIZAÇÃO DO AFAC NÃO DESCARACTERIZA OPERAÇÃO DE ADIANTAMENTO.


A 3ª Turma da Câmara Superior Recurso Fiscais do Conselho (CARF), em julgamento paradigmático entendeu que a demora da capitalização de valores em uma conta de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (AFAC) não descaracteriza a referida operação e afastou a incidência de IOF.

O caso foi decidido pelo desempate pró-contribuinte, sendo a primeira vitória dos contribuintes sobre o tema na última instância do CARF.

O AFAC é um instrumento utilizado pelos sócios de empresas, que aportam recursos com o compromisso exclusivo de que os valores sejam utilizados para um futuro aumento de capital.

A fiscalização autuou o contribuinte, por entender que a operação se caracterizaria como um contrato de mútuo, sendo, portanto, devido o IOF. De acordo com a fiscalização a demora para capitalização dos valores descaracterizaria a AFAC.

O voto vencedor foi proferido pela Conselheira Tatiana Midori Migiyama, que entendeu que não existe amparo legal que descaracterize a operação de AFAC em razão da demora para a capitalização, tendo em vista que não há limite temporal expresso para o aumento de capital.

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