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Informativo  313, ano de 2022

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR REDUZ A ALÍQUOTA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO PARA DIVERSOS PRODUTOS.


Na última quarta-feira, dia 02/03/2022, o Comitê Executivo da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) publicou diversas resoluções para reduzir as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação (II) incidente sobre diversos de produto (em alguns casos, até mesmo para a alíquota de 0%).

O Imposto de Importação poderá ser calculado pela aplicação de alíquota específica (um valor fixo aplicado por unidade de medida da mercadoria), pela aplicação da alíquota ad valorem (calculada por meio de uma porcentagem sobre o valor do produto) ou pela conjugação desta com a alíquota.

Dentre os segmentos beneficiados, destacam-se: bens de capital (produtos da indústria intermediária, que são usados para produzir outros bens ou serviços); bens de informática e telecomunicação; peças para automóveis; e veículos desmontados ou semidesmontados.

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