Carregando

Informativo  315, ano de 2022

STF JULGA INCONSTITUCIONAL LEI QUE ISENTAVA IPVA DE MOTOS ATÉ 160 CILINDRADAS


Em decisão unânime, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade formal de uma lei complementar do Estado de Roraima, que isentava motocicletas, motonetas e ciclomotores com potência de até 160 cilindradas.

No caso concreto, o Governador de Roraima ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra lei complementar estadual que ampliou o rol de isenções do IPVA, sob argumento de que a norma viola o princípio constitucional da isonomia tributária, posto que concede isenção fiscal a veículos de características similares unicamente pela razão da potência, ignorando o valor do bem, ano de fabricação ou demais particularidades que os diferenciem.

Na ADI, argumentou-se ainda que a lei questionada no STF foi aprovada sem a elaboração do estudo de impacto orçamentário-financeiro para renúncia de receitas tributárias, o que viola a Constituição Federal.

O voto vencedor foi proferido pelo relator, Ministro Luís Roberto Barroso, que propôs a seguinte tese "É inconstitucional lei estadual que concede benefício fiscal sem a prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pelo art. 113 do ADCT."

O relator foi acompanhado pelos demais Ministros.

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal