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Informativo  315, ano de 2022

SANCIONADA LEI COMPLEMENTAR QUE INSTITUI PROGRAMA DE REESCALONAMENTO DO PAGAMENTO DE DÉBITOS NO ÂMBITO DO SIMPLES NACIONAL (RELP)


No último dia 17/03/2022, foi sancionada pela Presidência da República a Lei Complementar (LC) nº 193/2022, que instituiu o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).

A LC permite que as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) possam aderir ao Relp.

A LC determina o pagamento de entrada em percentual 1% a 12,5% do valor da dívida consolidada, observada a inatividade ou redução de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Quanto maior a queda de faturamento, menor o percentual de entrada. O restante do débito poderá ser pago em até 180 parcelas mensais e sucessivas.

A adesão ao programa será feita por meio do site do órgão responsável pela administração da dívida, até o último dia útil do mês de abril de 2022.

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