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Informativo  315, ano de 2022

PUBLICADOS DECRETOS QUE REDUZEM AS ALÍQUOTAS DE IOF


Foram publicados nos dias 17 e 19 de março de 2022 dois decretos que que alteraram o regulamento do IOF, com o objetivo de reduzir a alíquota do referido imposto em determinadas operações.

Quanto ao Decreto nº 10.977/2022, em operações de câmbio para ingresso de recursos no Brasil, a operação passa a ter alíquota zero. Já nos casos de operações de câmbio destinadas ao cumprimento de administradoras de cartões de uso internacional, e liquidações de operações de câmbio para aquisição de moeda estrangeira destinadas a atender gastos em viagens internacionais, haverá redução escalonada até chegar à alíquota zero em 2028.

A partir de 02/01/2029, as demais operações de câmbio, sujeitas à alíquota de 0,38%, terão suas alíquotas zeradas.

Já em relação ao Decreto nº 11.000/2022, definiu-se a redução a zero da alíquota do IOF contratada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), destinada à cobertura, total ou parcial, de custos, de déficit e antecipação de receita incorridos pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31/12/2022.

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