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Informativo  315, ano de 2022

STF RECONHECE EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA DISCUSSÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE A EXECUÇÃO FISCAL SER PROPOSTA NO FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU


O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a Repercussão Geral, por unanimidade, do Tema 1.204 que discute a “Obrigatoriedade de a execução fiscal ser proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado, mesmo quando isso implique o ajuizamento e processamento da ação executiva em outro Estado da Federação.” O julgamento virtual realizado pelo plenário foi encerrado no dia 18/03/2022.

Com o reconhecimento da existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, o julgamento do STF afetará todos os processos que tratem da mesma matéria no território nacional, de forma a pacificar o entendimento jurisprudencial.

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