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Informativo  315, ano de 2022

STJ VEDA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR EQUIDADE EM CAUSAS DE GRANDE VALOR


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu na última quarta-feira, o julgamento do Tema 1.076 dos recursos repetitivos, tendo decidido, por maioria, pela inviabilidade da fixação de honorários de sucumbência por apreciação equitativa quando o valor da condenação ou o proveito econômico forem elevados.

Em síntese o julgamento garante que nas causas de elevado valor, o montante a ser pago a título de honorários sucumbenciais, ou seja, os valores pagos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora, devem respeitar os percentuais estabelecidos no artigo 85 do Código de Processo Civil, de forma que o valor ficará entre 1% e 20% do valor da condenação, a depender de critérios estabelecidos na norma.

Sob relatoria do Ministro Og Fernandes, o Tribunal estabeleceu duas teses sobre o assunto: “1) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC) – a depender da presença da Fazenda Pública na lide –, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. 2) Apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.”

No caso analisado pelo Tribunal o valor da execução fiscal sobre o qual seriam aplicados os percentuais era estimado em R$ 7 milhões com as atualizações. Os honorários seriam de R$ 450 mil se seguido o percentual do CPC, mas foram reduzidos a R$ 15 mil, pela adoção do método equitativo.

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