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Informativo  315, ano de 2022

STJ DECIDE QUE ICMS PAGO A MAIOR NO REGIME DE SUBSITITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DEVE SER RESTITUÍDO


A decisão em questão foi tomada à unanimidade pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o mesmo entendimento que já havia sido pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016.

Cabe destacar, mais precisamente, que a decisão foi uma retratação do STJ, que ao julgar a matéria em 2010, havia entendido que o contribuinte teria direito a restituir ICMS na substituição tributária “para frente” apenas no caso de não ocorrência do fato gerador presumido, mas não quando a venda, na etapa seguinte, ocorresse a um preço inferior ao previsto inicialmente.

O entendimento foi alterado em função do argumento de que o STF, no julgamento do Tema 201/STF, em 2016, quando firmou a tese de que “é devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida”.

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