Informativo 315, ano de 2022
TRF-2 ANULA MULTA APLICADA A REIMPORTAÇÃO REALIZADA SEM LICENÇA DE IMPORTAÇÃO
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região anulou uma multa aduaneira de cerca de R$ 5 milhões aplicada pela Receita Federal a uma empresa do setor de óleo e gás que reimportou uma máquina, enviada ao exterior para reparos, sem apresentar licença de importação.
As licenças para importação são regulamentadas pelo Decreto nº 6.759/2009, o Regulamento Aduaneiro, e são utilizadas para controle da existência de mercadoria similar nacional.
Para a fiscalização, a reimportação sem a licença configuraria infração administrativa e implicaria no pagamento de uma penalidade de 30% sobre o valor do bem. Contudo, por unanimidade, ao analisar o caso, a 6ª Turma do TRF-2 confirmou a sentença favorável ao contribuinte, de forma a reiterar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a atividade de importação é diferente da reimportação.
Assim, a exigência de licença se aplica apenas às importações, impossibilitando a aplicação da multa de 30% sobre o valor do bem em casos de ausência da licença nas reimportações.