Informativo 315, ano de 2022
EM SÃO PAULO, JUIZ ENTENDE QUE O USO DE PALETE PARA TRANSPORTE DE MERCADORIA NÃO GERA ICMS
Decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Monte Mor (SP), entendeu que não incide ICMS sobre os paletes utilizados no transporte de mercadorias por empresas. O palete é um estrado ou plataforma, geralmente feito em madeira, plástico ou metal, usado para empilhar ou transportar materiais por meio de empilhadeiras para otimizar o espaço de transporte de mercadorias.
O entendimento foi de que os paletes e outros materiais empregados exclusivamente no processo produtivo se esgotam de forma imediata e integral durante o processo, não incorporando o bem finalmente produzido sob nenhum aspecto. De forma diversa, a fiscalização estadual havia tratado os itens como mercadoria a ser comercializada, cobrando ICMS sobre eles. A decisão judicial afastou o entendimento do fisco e anulou os lançamentos equivocados.