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Informativo  316, ano de 2022

SUPREMO FORMA MAIORIA PELA CONSTITUCIONALIDADE DO VOTO DE DESEMPATE A FAVOR DOS CONTRIBUINTES NO CARF


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na última quinta-feira, 24/03/2022, retomou o julgamento das ADIs 6403, 6399 e 6415, nas quais se discute a constitucionalidade, ou não, da legislação que substituiu o voto de qualidade como critério de desempate para vigorar, agora, o desempate em favor do contribuinte. A discussão em questão é, atualmente, uma das mais relevantes em matéria processual tributária, e o placar atual está em 5 a 1 pela constitucionalidade do novo critério.

O Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF) é a mais alta instância para discutir, na esfera administrativa, cobranças feitas pela Receita Federal. O CARF é organizado em turmas com igual número de conselheiros oriundos da Receita Federal e indicados por representações sindicais empresariais e de trabalhadores. O voto de qualidade (em caso de empate) pertencia ao presidente da turma de julgamento, sempre representante da Receita Federal o que, na prática, resultava na maioria das vezes, em decisões favoráveis ao Fisco, panorama este que se inverteu com a implementação do novo critério de desempate a partir de 2020.

A problemática em questão advém da forma como se deu a instituição do novo critério, na medida em que esta nova sistemática não constava no texto original da Lei que o instituiu, o que atraiu alegações de que existiu vício no processo legislativo.

No STF, o julgamento teve início no Plenário Virtual com o voto do relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), pela inconstitucionalidade formal da alteração, por considerar que, durante a tramitação do projeto que originou a lei, foi inserido no texto previsão sem afinidade com o conteúdo original.

O ministro Luís Roberto Barroso divergiu e votou pela validade ​formal da alteração e pela improcedência das ADIs, porém ressalvando a possibilidade de a Fazenda poder rediscutir, em juízo, esse crédito tributário. Foi acompanhado, com reservas, pelo Ministro Alexandre de Moraes, este que por sua vez foi acompanhado pelos Ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.

No entanto, o Ministro Nunes Marques, por meio de um pedido de vista, suspendeu o julgamento, que ainda não possui data para ser retomado.

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