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Informativo  316, ano de 2022

ESTADOS APROVAM TRIBUTAÇÃO FIXA DE R$1,0060 PARA CADA LITRO DE DIESEL


A medida em questão foi formalizada no Convênio ICMS nº 16/2022 e foi tomada por unanimidade pelos secretários de Fazenda dos estados na 347ª Reunião Extraordinária do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), passando a vigorar para todo o território nacional.

O novo valor, tabelado em R$1,0060, será recolhido por meio do regime monofásico de cobrança, ou seja, o ICMS irá incidir uma única vez na cadeia produtiva, e terá vigência mínima de um ano.

Além do valor fixado, ficou definido também que cada estado poderá conceder um benefício fiscal, ou seja, um redutor para manter a carga tributária no nível de novembro de 2021. Esta medida visa a equalização do tributo em todos os estados nacionais.

As alterações no ICMS do diesel começarão a partir de 1º de julho. Até esta data, os valores utilizados para o cálculo serão os de novembro de 2021. Com o convênio, os estados não aplicarão a regra de transição prevista na Lei Complementar 192/22, de março deste ano, que mudou a forma de cobrança do ICMS sobre os combustíveis.

Além disso, os estados também congelaram a pauta (PMPF), que serve de base de cálculo do ICMS a ser recolhido sobre o preço final da gasolina, etanol e gás de cozinha, por mais 90 dias, até 30 de junho de 2022.

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