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Informativo  316, ano de 2022

STF DEFINE QUE DISCUSSÃO SOBRE COBRANÇA DE IPI SOBRE BACALHAU IMPORTADO É INFRACONSTITUCIONAL


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por unanimidade, que é infraconstitucional a controvérsia relativa à incidência, ou não, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre a importação de bacalhau seco e salgado.

Os Ministros foram encarregados de verificar se este produto poderia ser ou não enquadrado como industrializado, apto a atrair a incidência do referido imposto. No caso concreto, por sinal, estava em pauta a procedência de uma autuação sofrida por uma empresa na alfândega do Porto de Itaguaí (RJ), ao importar bacalhau seco e salgado da Noruega e de Portugal.

Os ministros consideraram que a resolução do tema depende do reexame do acervo probatório dos autos e da legislação infraconstitucional pertinente, razão pela qual o reconhecimento da repercussão geral da matéria foi revisto e revogado. Desta forma, caberá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), corte responsável pela salvaguarda lei federal, eventualmente avaliar o tema.

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