Carregando

Informativo  316, ano de 2022

STJ DEFINE QUE NÃO RESPONDE POR DÍVIDA TRIBUTÁRIA SÓCIO QUE SAIU DE EMPRESA ANTES DE SEU FECHAMENTO IRREGULAR.


A decisão em questão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu à unanimidade que uma ex-sócia de uma companhia do estado do Paraná fechada irregularmente não deve responder pelos débitos da empresa com o seu patrimônio pessoal.

Exemplo de empresa encerrada de forma irregular é quando os sócios fecham as portas do estabelecimento sem pagar os tributos e sem dar baixa na pessoa jurídica no órgão competente. Além disso, segundo a Súmula 435 do STJ, presume-se dissolvida irregularmente a empresa que muda de endereço sem comunicar a administração pública.

Os ministros do STJ entenderam que, apesar da ex-sócia ter exercido a gerência no momento do fato gerador do tributo não pago, se afastou regularmente da sociedade antes de sua dissolução irregular e, portanto, não deve responder pelas dívidas.

Essa linha de entendimento segue exatamente a tese fixada pela 1ª Seção desta corte em 24/11/2021, quando julgou o Tema 962 da sistemática de recursos repetitivos.

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal