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Informativo  316, ano de 2022

CARF PERMITE APROVEITAMENTO DE CRÉDITO EXTEMPORÂNEO DE PIS E COFINS


Os conselheiros da 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) permitiram o aproveitamento extemporâneo de créditos de PIS e Cofins na aquisição de insumos. Prevaleceu o entendimento de que não é necessária a retificação do Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais (Dacon) para aproveitamento dos créditos auferidos em períodos anteriores. O placar ficou em cinco a três.

A Fazenda Nacional recorreu após decisão da turma baixa permitir o aproveitamento dos créditos independente de retificações, desde que respeitado o período de cinco anos e que exista comprovação de que os créditos não foram aproveitados em outros períodos.

A maioria dos julgadores seguiu a divergência aberta pela conselheira Tatiana Midori Migiyama. Para ela, o crédito sobre PIS/Cofins pode ser aproveitado em meses seguintes sem necessidade prévia de retificação do Dacon.

Segundo a julgadora, a Receita Federal tem atos publicados que permitem a prática e várias turmas ordinárias do CARF têm entendimento a favor da possibilidade de aproveitamento de crédito extemporâneo sem necessidade de retificar o Dacon.

Vencido o relator, Dr. Jorge Olmiro Lock Freire, que defendeu a necessidade de retificação do Dacon. Segundo ele, o aproveitamento extemporâneo sem retificação dificultaria o controle das operações pela Receita, além de violar as leis 10.637/2002 e 10.833/2003.

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