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Informativo  317, ano de 2022

PARTIDO POLÍTICO AJUIZA AÇÃO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA PEDIR SUSPENSÃO DE DECRETO PRESIDENCIAL QUE REDUZ IPI EM ATÉ 25%


Um Partido Político ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 952 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decreto editado pela Presidência da República, que propõe redução em até 25% a alíquota do IPI.

A ação foi distribuída por prevenção ao Ministro Alexandre de Moraes, que também é relator da ADPF 948, ajuizada com o mesmo objeto por uma Associação do Estado do Amazonas.

O decreto assinado pelo Presidente reduz a alíquota incidente sobre veículos de passageiros e de uso misto, além de outros produtos contidos na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

A justificativa para o ajuizamento das ADPFs é que a redução da alíquota do IPI causará um efeito de retiradas de empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM), visto que a isenção do imposto é considerada um atrativo para região. Com a redução em todo o território nacional, as empresas perdem a motivação de se manter no território amazonense, migrando para outras regiões do Brasil.

Segundo o Partido e a Associação, a medida tomada pela Presidência coloca em risco mais de 500 mil empregos, obrigando o Estado do Amazonas a sobreviver unicamente de suas terras e riquezas naturais.

Ainda não há data definida para o julgamento.

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