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Informativo  317, ano de 2022

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO SUSPENDE TODAS AS LIMINARES QUE PERMITIAM A COBRANÇA DO DIFAL APENAS EM 2023


A decisão em questão é do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Ricardo Anafe, que, atendendo ao pedido do governo estadual de São Paulo, suspendeu 19 decisões provisórias que já haviam sido concedidas favoravelmente aos contribuintes em relação à cobrança do Diferencial de Alíquota (DIFAL) do ICMS.

Desde o início do ano há um debate sobre quando a cobrança deveria começar, se a partir de janeiro, abril ou apenas em 2023. Nesta linha, até então diversos processos foram distribuídos em todo o país para tratar desta matéria, sendo que a jurisprudência sobre ela ainda está sendo construída, sobretudo tendo-se em vista que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não pacificou o tema, que está para ser julgado por meio de quatro ações distintas (ADIs 7.066, 7.070, 7.075 e 7.078).

Desta forma, o estado de São Paulo passa a ingressar o rol de estados que tiveram êxito em pedir judicialmente a suspensão das liminares obtidas pelos contribuintes. Fazem parte desse grupo os estados da Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pernambuco, Piauí e Santa Catarina, bem como o Distrito Federal.

Vale destacar que em São Paulo a cobrança do DIFAL começou na última sexta-feira, dia 01/04/2022.

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