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Informativo  317, ano de 2022

TJRJ: PROFERIDA DECISÃO PELA REDUÇÃO DO ICMS A SER PAGO POR REDE DE FARMÁRCIAS


Fundamentando no Tema 745 de repercussão geral do STF, juiz da 17ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro concedeu tutela de urgência para autorizar que uma rede de farmácia recolha o ICMS incidente sobre energia elétrica com alíquota de 18%.

Em novembro de 2021 o STF fixou a seguinte tese no julgamento do Tema 745 de repercussão geral: "Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços".

Ainda no fim do ano de 2021 o STF modulou os efeitos da decisão, para que surtam efeitos a partir do exercício de 2024, ressalvando as ações ajuizadas até 05/02/2021, data em que se iniciou o julgamento do mérito.

A rede de farmácia ingressou em juízo antes da referida data, motivo pela qual a magistrada Karla da Silva Barroso Velloso entendeu que o caso se enquadra na exceção da modulação dos efeitos estabelecida pela Suprema Corte, e concedeu a tutela de urgência para que a rede de farmácias pague 18% de ICMS, e não 28%, alíquota praticada no Estado do Rio de Janeiro.

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