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Informativo  317, ano de 2022

CONSUMIDOR QUE COMPROU REFRIGERANTE COM CACO DE VIDRO SERÁ INDENIZADO POR FABRICANTE


A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou decisão para garantir indenização ao consumidor no valor de R$ 1,5 mil, acrescido de juros e de correção monetária, a ser pago pela fabricante do produto, em razão de ter encontrado caco de vidro em seu interior.

Inicialmente, o consumidor disse não ter ingerido a bebida, mas no recurso alegou tê-la ingerido. Apesar disso, o corpo estranho não foi engolido.

O TJSC aplicou recente jurisprudência do STJ que assentou o entendimento de que a simples presença de corpo estranho em alimento industrializado caracteriza o dano moral indenizável, ainda que não haja a ingestão do produto pelo consumido.

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