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Informativo  317, ano de 2022

FACULDADE É CONDENADA POR COBRAR MENSALIDADES DIFERENTES NO MESMO CURSO


As universidades não estão proibidas de cobrar valores de mensalidade diferentes para alunos que estudem nos mesmos campus, curso e turno, desde que haja critérios objetivos para a concessão de eventual desconto. Porém, sem a observação dessa ressalva, há lesão ao princípio da isonomia, passível de ressarcimento daquilo pago a mais por algum estudante em relação aos seus colegas.

Com essa fundamentação, uma universidade da Bahia foi condenada a recalcular e reduzir o valor da mensalidade de uma estudante de Medicina, com base no que é cobrado dos demais alunos.

"Não se pode conceber que a prestação de um mesmo serviço para alunos do mesmo semestre tenha valor diferente, sem qualquer fundamentação. A ré não trouxe aos autos qualquer prova que pudesse justificar a cobrança de valores diferenciados para alunos que estão no mesmo semestre, sob as mesmas condições contratuais", destacou a juíza responsável pelo processo.

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