Informativo 317, ano de 2022
ESTADO DE GOIÁS SANCIONA LEI QUE PERMITE O PARCELAMENTO DE IPVA
O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, sancionou, nesta quinta-feira, dia 31/03, uma lei que permite o parcelamento do IPVA do estado em até 10 vezes. A previsão é a de que a Secretaria da Economia publique nesta semana uma instrução normativa com o novo calendário de pagamento, que deve vigorar em maio e se estenderá até dezembro.
O projeto, que deu origem a lei, é de autoria do deputado Henrique Arantes, em função do fato de que, de uma frota tributável de 1,5 milhão de veículos, apenas 133 mil veículos já pagaram o IPVA pelo calendário antigo, em vigor desde janeiro. Desta forma, o parcelamento serve para estimular os contribuintes a ficarem em dia com suas obrigações em relação a este imposto.
Excepcionalmente em 2022, o parcelamento não vai vigorar integralmente por causa da data de sua aprovação, levando em conta a publicação da lei no terceiro mês do ano, o que resultará em parcelamentos em 6, 7 ou 8 parcelas, a depender do final da placa do veículo.
Ainda, serão dados descontos de 5% a 10% para os cidadãos que participam do Programa Nota Fiscal Goiana (NFG).