Informativo 317, ano de 2022
ESTADO DE SÃO PAULO PUBLICA PORTARIA REGULAMENTANDO A COBRANÇA DE DIFAL EM SEU TERRITÓRIO
A regulação em questão se deu por meio da Portaria SRE nº 21/2022, publicada na última quinta-feira, dia 31/03/2022. Dentre as disposições de destacam as seguintes:
I) determinou-se que os contribuintes de outras unidades federadas que não estiverem inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo, e que realizarem operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizados em São Paulo, deverão emitir os documentos fiscais correspondentes, previstos no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS;
II) a possiblidade de consolidação mensal do imposto devido ao Estado de São Paulo, considerando o montante destacado nos campos “Valor ICMS Interestadual UF Destino” ou “Valor ICMS FECOEP UF destino” das Notas Fiscais Eletrônicas (NFes);
III) a forma e prazo para recolhimento dos débitos fiscais constituídos;
IV) os procedimentos que devem ser adotados na hipótese de eventuais créditos referentes à devolução de mercadoria ou bem ou de imposto indevidamente pago em razão de destaque a maior em documento fiscal, sujeito à autorização pelo fisco paulista.
A Portaria SRE nº 21/2022 já se encontra vigente.