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Informativo  317, ano de 2022

STF DECIDE QUE AÇÕES SOBRE ITCMD DEVEM PRODUZIR EFEITOS A PARTIR DE ABRIL DE 2021


Os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, que as decisões proferidas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), que analisaram a cobrança do Imposto sobre Doações e Heranças Provenientes do Exterior (ITCMD), produzirão efeitos a partir de 20/04/2021.

Nas ADIs, ainda, os Ministros vetaram a cobrança do Imposto pelos Estados do Paraná, Tocantins, Santa Catarina, Mato Grosso e o Distrito Federal sem a edição de lei complementar que regule o tema.

Em 20/04/2021 foi publicado o acórdão de mérito do julgamento do Recurso Extraordinário, sob rito da repercussão geral (Tema 825), por meio do qual o STF definiu que os Estados não podem cobrar o ITCMD sem a existência de lei complementar.

Os magistrados ressalvaram as ações judiciais pendentes de conclusão até o dia 20/04/2021, em que se discuta as mesmas matérias da ADI.

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