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Informativo  317, ano de 2022

STF DÁ CONTINUIDADE A DISCUSSÃO SOBRE ISENÇÃO DE PIS E COFINS NA IMPORTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA EMPRESAS DA ZONA FRANCA DE MANAUS


A discussão em questão tem como objeto um veto à Lei 14.183/2021, da Presidência da República. No caso, a norma vetada estabelecia o fim da isenção da isenção de PIS/Cofins na importação de combustíveis, petróleo e lubrificantes por empresas da Zona Franca de Manaus, sendo a isenção, portanto, mantida pelo Governo Federal.

No entanto, o Partido Solidariedade entrou com uma ação contra esse veto (ADPF 893), sob o argumento de que a Presidência desrespeitou prazos e procedimentos estabelecidos na Constituição Federal.

Por ora, o placar está em 5 a 4 para derrubar o veto, prevalecendo assim o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso. Segundo ele, o veto realizado teria desrespeitado o artigo 66 da Constituição Federal, que estabelece prazo de 15 dias úteis, contados da data de recebimento do projeto de lei aprovado, para que o presidente comunique a Câmara e o Senado sobre os vetos que pretende fazer.

Por enquanto, ele é acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Manifestaram em sentido contrário, para manter o veto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.

A resolução da demanda agora depende dos votos dos ministros Alexandre de Moraes, que pediu vista e o do presidente da Corte, o ministro Luiz Fux. Ainda não há nova data para retomada do julgamento definida.

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