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Informativo  317, ano de 2022

BARROSO ESTENDE ATÉ 30 DE JUNHO DECISÃO QUE SUSPENDEU DESPEJOS E DESOCUPAÇÕES


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, estendeu até 30 de junho a vigência de lei aprovada pelo Congresso Nacional que suspendeu os despejos e as desocupações em razão da pandemia de Covid-19.

Na decisão, que vale para áreas urbanas e rurais, o ministro destacou que, com a progressiva superação da doença, o papel do STF sobre a temática deve se esgotar. Segundo o ministro: “embora se observe no Brasil a melhora do cenário da crise de saúde — com a evolução da vacinação e a redução do quantitativo de mortes e de novos casos —, ainda não se verifica um cenário de normalização”.

Em outubro de 2021, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional (Lei 14.216/2021) suspendeu ordens de remoção e despejo até 31 de dezembro, apenas para imóveis urbanos.

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