Informativo 317, ano de 2022
IPVA: STF SUSPENDE DISPOSITIVOS DA LEI ESTADUAL DE PERNAMBUCO E GARANTE O LICENCIAMENTO DE AUTOMÓVEIS EM OUTROS ESTADOS, PELAS LOCADORAS DE VEÍCULOS
A Lei Complementar estadual (LC) 459/2021, de Pernambuco, prevê multa de multa de R$ 53.970 caso os veículos de locadoras sejam licenciados em outros estados. Neste sentido, foi ajuizada Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.095), pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT).
O ministro André Mendonça concedeu parcialmente a liminar, considerando que os artigos 2º, 3º e 4º da referida lei fere os princípios da neutralidade fiscal, como também a livre concorrência. Ademais, a LC 459/2021 viola a competência legislativa da União, à qual cabe dispor sobre transporte e trânsito.
Além disso, foi proferida interpretação para impedir a bitributação, tendo em vista que o art. 1º da lei supracitada está em desconformidade com a tese fixada pelo STF (ADI 4612).