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Informativo  317, ano de 2022

QUARTA TURMA DO STJ RESTABELECE LIMINAR PARA QUE ASSOCIAÇÕES CIVIS PROSSIGAM NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL


Ao dar parcial provimento a recurso interposto pelo Grupo Educação Metodista, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, permitiu o prosseguimento provisório de sua recuperação judicial, revogando decisão que impedia o procedimento.

O colegiado, em juízo preliminar no âmbito de tutela provisória, considerou que as associações civis sem fins lucrativos, mas com finalidade econômica – como as que integram o grupo –, podem apresentar pedido de recuperação.

Formado pelo Centro de Ensino Superior de Porto Alegre (Cesupa) e por outras 15 unidades educacionais, o grupo teve o pedido de recuperação judicial deferido em primeiro grau, com a suspensão de todas as execuções movidas contra seus integrantes.

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