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Informativo  317, ano de 2022

CLUBE PAULISTA DE FUTEBOL AFASTA COBRANÇA MILIONÁRIA DE ISS NA JUSTIÇA


Um clube paulista de futebol profissional obteve decisão favorável proferida pela 14ª Câmara de Direito Público do TJSP, mantendo sentença proferida pela 2ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo para anular cobranças milionárias de ISS aplicados pela Prefeitura de São Paulo.

No caso dos autos, o clube discutia 29 autos de infração, dos quais, 24 foram anulados pelo TJSP. As demais autuações foram incluídas pela agremiação em Programa de Parcelamento Incentivado (PPI).

Desde o ano de 2015 a Prefeitura de São Paulo vem exigindo o pagamento do ISS sobre atividades dos times de futebol que envolvam torcedores, eventos e cessão de marcas. O Fisco municipal entende que há prestação de serviços envolvidas nessas atividades, logo incide o imposto. Por sua vez, o clube defende a imunidade tributária garantida as associações culturais e desportivas, tal como o clube.

O TJSP excluiu as atuações sobre (i) ISS incidente pelo uso de marcas – já declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJSP; (ii) ISS incidente sobre exploração de espaços para realização de eventos, sob argumento de que não se pode confundir conceito de “serviço” com o de “locação”, e; (iii) sobre programas de sócio torcedor.

Cabe recurso da decisão aos tribunais superiores.

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