Informativo 318, ano de 2022
STF ESCLARECE QUE PROCESSO SOBRE INCIDÊNCIA DE ISS EM PLANOS DE SAÚDE NÃO AFETA SEGURO DE SAÚDE
O Supremo Tribunal Federal (STF), na última segunda-feira, dia 04/04/2022, finalizou o julgamento dos embargos de declaração do Tema 581 de repercussão geral (Recurso Extraordinário nº 651.703).
Os ministros esclareceram que a decisão tomada no caso em 2016, que firmou que as atividades realizadas pelas operadoras de planos de saúde estão sujeitas à incidência do ISS, não tratou da tributação dos seguros de saúde, apenas dos planos de saúde.
Com o posicionamento, os ministros deixam em aberto a discussão relacionada às seguradoras, não opinando, naquela oportunidade, pela incidência de nenhum imposto sobre suas operações.