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Informativo  318, ano de 2022

STF ESCLARECE QUE PROCESSO SOBRE INCIDÊNCIA DE ISS EM PLANOS DE SAÚDE NÃO AFETA SEGURO DE SAÚDE


O Supremo Tribunal Federal (STF), na última segunda-feira, dia 04/04/2022, finalizou o julgamento dos embargos de declaração do Tema 581 de repercussão geral (Recurso Extraordinário nº 651.703).

Os ministros esclareceram que a decisão tomada no caso em 2016, que firmou que as atividades realizadas pelas operadoras de planos de saúde estão sujeitas à incidência do ISS, não tratou da tributação dos seguros de saúde, apenas dos planos de saúde.

Com o posicionamento, os ministros deixam em aberto a discussão relacionada às seguradoras, não opinando, naquela oportunidade, pela incidência de nenhum imposto sobre suas operações.

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