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Informativo  318, ano de 2022

STF SUSPENDE TODOS OS PROCESSOS DO PAÍS QUE DISCUTEM A COBRANÇA DO IPVA DE EMPRESAS LOCADORAS DE VEÍCULOS POR ESTADO DIVERSO


A suspensão nacional foi formalmente comunicada na semana passada por meio de um ofício circular do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando no âmbito do Recurso Extraordinário nº 1.016.605 (Tema 1198 de repercussão geral), no qual se discute, mais especificamente, a constitucionalidade da cobrança do IPVA por Estado diverso da sede de empresa locadora de veículos, quando esta possui filial em outro estado onde igualmente exerce suas atividades comerciais.

Assim, os contribuintes que discutem esta matéria na justiça deverão aguardar o julgamento definitivo do tema, haja vista a decisão vincular todos os tribunais e juízos do país.

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