Carregando

Informativo  318, ano de 2022

TJSC DECIDE QUE O SIMPLES PROTOCOLO DE PETIÇÕES EM UM PROCESSO NÃO IMPEDE A PRESCRIÇÃO DE AÇÃO FISCAL


O TJSC extinguiu uma ação de execução fiscal, em curso há mais de 20 anos, levando em consideração que, ao longo do processo, foram protocoladas poucas petições pelo exequente, com diferença temporal de muitos anos, e sem efeito prático. Assim, o TJSC entendeu que o mero peticionamento não é suficiente para afastar a prescrição.

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal