Informativo 318, ano de 2022
CARF EXTINGUE DISPOSITIVO LEGAL QUE DETERMINA LIMITE DE VALORES PARA JULGAMENTO DE RECURSOS EM SESSÕES VIRTUAIS
Na última quinta-feira, dia 07/04/2022, o Ministério da Economia publicou a Portaria ME nº 3.125/2022, a qual revogou dispositivo do Regimento Interno do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF) que impunha que somente podem ser julgados no meio virtual os recursos de processos cujo valor atualizado seja de até R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais).
A alteração é importante pelo fato de que este requisito legal, na prática, vinha impedindo que o CARF julgasse virtualmente casos de grande relevância, de modo que acabou por obstar a pauta de julgamento do aludido órgão administrativo, uma vez que, desde o início da pandemia, os julgamentos presenciais encontram-se suspensos.