Informativo 318, ano de 2022
FAZENDA NACIONAL AMPLIA O LIMITE PARA CONCESSÃO DE PARCELAMENTO SEM EXIGÊNCIA DE GARANTIA
A alteração foi feita por meio da Portaria ME nº 2.923/2022, publicada na última terça-feira (05/04/2022) que ampliou para R$ 15.000.000,00 (quinze milhões) o limite para concessão de parcelamento sem exigência de garantia, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para créditos inscritos em dívida ativa. Anteriormente, o valor era de R$ 1.000.000,00 (um milhão).
Desta forma, os contribuintes que tenham interesse de promover o parcelamento de débitos até o referido valor não precisarão apresentar garantia real ou fidejussória, para assegurar o pagamento do débito.