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Informativo  319, ano de 2022

STJ DECIDIRÁ SOBRE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO ARREMATANTE DE IMÓVEL


A Primeira Seção do STJ vai analisar, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, se o arrematante de imóvel em leilão público é responsável pelos débitos tributários anteriores, em consequência de previsão do edital.

A controvérsia verificada está na interpretação do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional (CTN), o qual determina a sub-rogação dos créditos tributários sobre o preço do imóvel.

A questão está consolidada sob o Tema 1.134: “Responsabilidade do arrematante pelos débitos tributários anteriores à arrematação, incidentes sobre o imóvel, em consequência de previsão em edital de leilão”. Ademais, todos os processos que discutem esse tema estão suspensos.

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