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Informativo  319, ano de 2022

MINISTRO GILMAR MENDES AFASTA PROIBIÇÃO DE REPORTAGEM SOBRE SUPOSTOS ILÍCITOS DE PREFEITO DE BAGÉ (RS)


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisões da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que proibiram a publicação de matéria jornalística da RBS Participações S.A. (Rede RBS) relacionada à investigação sobre supostos ilícitos praticados pelo prefeito de Bagé (RS), Divaldo Vieira Lara. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 51153.

Agora, na análise do mérito, concluiu que a emissora tem razão, uma vez que, na ADPF 130, a Corte vedou a prática de atos estatais que configurem censura prévia à atividade jornalística, considerando que o livre trânsito de ideias constitui elemento essencial ao desenvolvimento da democracia.

Segundo Mendes, o STF assentou que a proibição da censura não impede o controle posterior, pelo Poder Judiciário, de eventuais excessos dos veículos de comunicação, para mitigar danos a direitos constitucionais como a inviolabilidade da vida privada e da honra dos indivíduos.

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