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Informativo  319, ano de 2022

COBRANÇA DE DÍVIDA FEITA DE MANEIRA VEXATÓRIA GERA DEVER DE PAGAR INDENIZAÇÃO


Quando os meios empregados para a cobrança de um débito se mostram um verdadeiro abuso do direito, especialmente nos casos em que ela ultrapassa os limites da pessoa do devedor ou a expõe a uma situação ridícula, é certa a configuração de ato ilegal.

Esse foi um dos fundamentos adotados pelo juízo da 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para condenar o banco Itaú a indenizar um cliente em R$ 10 mil por cobrança abusiva e vexatória.

No caso em julgamento, o autor da ação contraiu uma dívida com a instituição financeira e não conseguiu arcar com o compromisso. A partir daí, o banco passou a ligar insistentemente para ele e para sua mulher. Também enviou mensagens de texto com cobrança e entrou em contato com um tio do cliente e uma conhecida da família para cobrar o débito. Além disso, foram realizadas diversas ligações para o seu local de trabalho.

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