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Informativo  319, ano de 2022

TJDF: DECISÃO LIMINAR GARANTE A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DO DIFAL DO ICMS DURANTE TODO O ANO DE 2022 PARA EMPRESA


Uma empresa fornecedora de medicamentos impetrou mandado de segurança em face do subsecretário de Receita do Distrito Federal (DF), para que seja suspensa a exigibilidade do crédito tributário correspondente ao ICMS Difal, sob o fundamento de que a cobrança viola o princípio da anterioridade ao exercício financeiro.

O caso tramita perante a 7ª Vara de Fazenda Pública do DF e o juiz decidiu que a cobrança do Difal somente deve ser exigida a partir de janeiro de 2023, tendo em vista que a Lei Complementar nº 190/2022 foi sancionada em 04 de janeiro de 2022, devendo respeitar o princípio da anterioridade anual.

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