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Informativo  320, ano de 2022

STF RECONHECE DIREITO À IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.


O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 3410 no último dia 20/04/2022 e, por unanimidade, julgou procedente o pedido principal para reconhecer a imunidade tributária recíproca sobre impostos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços de uma sociedade de economia mista (SEM) do Estado do Sergipe.

No caso, nos termos do voto do relator, Ministro Roberto Barroso, o STF entende que as sociedades de economia mista podem gozar de prerrogativas próprias da Fazenda Pública, tal como a imunidade tributária recíproca, desde que atendidos três requisitos: (i) a prestação de um serviço público, (ii) inexista fins lucrativos e (iii) em regime de exclusividade, ou seja, sem concorrência.

A SEM foi criada para a abastecimento de água potável e coleta e tratamento de esgotos sanitários, tem seu capital social titularizado pelo Estado em 99% e é a única prestadora de serviço do ramo.

Dessa forma, o plenário do STF acompanhou o voto do relator para julgar procedente a ACO, enquanto mantidos os requisitos autorizadores do reconhecimento da imunidade.

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