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Informativo  320, ano de 2022

GOVERNADOR DO AMAZONAS ACIONA STF PARA SUSPENDER A REDUÇÃO DO IPI


O governador do Amazonas ajuizou Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 7147 perante o STF, tendo com objeto pedido de suspensão do decreto federal que reduziu as alíquotas de IPI.

O Decreto nº 11.047/2022 foi editado pela Presidência da República para reduzir em 25% a alíquota de IPI incidente sobre os produtos que constam na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

Ocorre que referido decreto excluiu da redução apenas produtos que não se beneficiam dos incentivos fiscais da ZFM, tais como armas, munições, fumo, bebidas alcoólicas etc, o que violaria os interesses do estado federativo.

Assim, o Chefe do Poder Executivo do Amazonas argumenta que a redução de IPI de produtos fabricados na ZFM causará prejuízo fiscal sem precedentes ao Estado, uma vez que desestimula que indústrias se instalem naquela localidade, que possui pior cadeia logística e recursos humanos, se comparados a outros entes federados.

Em síntese, o governador do Amazonas entende que os benefícios da ZFM representam uma vantagem comparativa em relação aos demais estados, estimulando a instalação de empresas naquela localidade. Contudo, o Decreto recém editado retira essa vantagem da ZFM.

A ADI foi distribuída ao Ministro André Mendonça e não tem data para ser julgado.

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