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Informativo  320, ano de 2022

STJ ANALISA SE ARREMATANTE DE IMÓVEL É RESPONSÁVEL POR DÉBITO TRIBUTÁRIO


A 1ª Seção Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará, sob o rito dos recursos repetitivos, a responsabilidade do arrematante de imóvel em hasta pública sobre os débitos tributários que estejam previstos no edital do leilão.

O Tema 1134, proveniente de três Recursos Especiais (REsp) escolhidos como representantes da controvérsia, foi cadastrado no STJ com a redação “responsabilidade do arrematante pelos débitos tributários anteriores à arrematação, incidentes sobre o imóvel, em consequência de previsão em edital de leilão”.

A relatora, Ministra Assussete Magalhães entendeu que a questão deve ser analisada com a devida interpretação do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional (CTN). O dispositivo em questão determina que em caso de subrogação, ou seja, substituição de quem deve pagar o tributo referente ao imóvel, nos casos de arrematação em leilão, ocorre do preço da arrematação.

Ainda não há data para julgamento.

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