Informativo 320, ano de 2022
TRF1: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA NÃO SE APLICA A RENDIMENTOS DO TRABALHO.
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de um portador da doença de Parkinson para isentar de Imposto de Renda de quaisquer rendas auferidas para sua sobrevivência.
Os desembargadores entenderam que a isenção deve alcançar somente aos proventos de aposentadoria pelo INSS, que foi concedida no ano de 2014.
A sentença proferida pelo juízo da 6ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal definiu que o contribuinte tinha direito à isenção tributária sobre os proventos de aposentadoria, por ser portador de doença grave, mas considerou improcedente o pedido relativo aos rendimentos recebidos no exercício da atividade profissional.
O TRF1 ao julgar o recurso manteve o entendimento de primeira instância, reforçando que o Judiciário não pode interpretar a lei para ampliar isenções tributária. Ademais, reforçaram que STF e STJ já decidiram que o IR é exigível dos trabalhadores em atividade, independente da condição de doente.