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Informativo  320, ano de 2022

CARF ENTENDE QUE CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS COMPÕEM BASE DE CÁLCULO PIS/COFINS.


O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que os créditos presumidos ICMS integram a base de cálculo do PIS/COFINS. De acordo com os conselheiros, o benefício concedido não pode ser considerado subvenção para investimento, uma vez que compõe a receita da empresa.

No caso concreto, o contribuinte obteve decisão favorável na turma baixa do Carf para excluir os créditos presumidos de ICMS da base de cálculo das contribuições. Houve recurso da Fazenda, que defendeu que incentivo fiscal concedido se trata de subvenção para custeio, e não para investimento. Logo, por se tratar de receita da empresa, o benefício deve compor a base de cálculo das contribuições.

Por sua vez, o contribuinte pediu o não conhecimento do recurso da Fazenda, tendo em vista que o Regimento Interno do Carf não permite a análise de recursos que são contrários aos entendimentos do STJ e STF.

A matéria é analisada também pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no Recurso Extraordinário (RE) 835818, com repercussão geral reconhecida, no qual, momentaneamente, há entendimento a favor do contribuinte. Entretanto, o julgamento foi suspenso após pedido de destaque dos Ministro Gilmar Mendes.

No Carf, a relatora, conselheira Tatiana Midori Migiyama, votou a favor do contribuinte, ao entender que a concessão de incentivos às empresas é instrumento legítimo de política fiscal, além do posicionamento reiterado do STJ nesse mesmo sentido. A relatora entendeu que que a tributação por parte da União enfraqueceria à cooperação e à igualdade no pacto federativo. Dois conselheiros acompanharam o voto.

O voto divergente, e vencedor, foi proferido pelo conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que entendeu que o contribuinte não cumpriu os requisitos legais para que os créditos de ICMS fossem considerados subvenção para investimento, qual seja a destinação total dos valores à formação de reserva de lucros de incentivos fiscais. Quatro conselheiros acompanharam o voto.

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