Informativo 320, ano de 2022
CARF: GASTO COM EMBALAGEM SECUNDÁRIA NÃO GERA CRÉDITO DE PIS E DE COFINS.
Por meio do voto de qualidade, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que embalagens secundárias para o transporte não podem ser consideradas insumos para tomada de créditos de PIS/COFINS.
No julgamento, prevaleceu o entendimento do relator, conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas, que a embalagem secundária apenas possui a finalidade de facilitação do transporte das mercadorias, não possuindo essencialidade e relevância definidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Três conselheiros acompanharam o voto do relator.
A conselheira Tatiana Midori Migiyama abriu divergência ao entender, no caso concreto, que por se tratarem de produtos alimentícios é essencial a embalagem secundária, para evitar que ocorra a deterioração dos produtos transportados. Outros três relatores acompanharam o entendimento.