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Informativo  320, ano de 2022

CARF: GASTO COM EMBALAGEM SECUNDÁRIA NÃO GERA CRÉDITO DE PIS E DE COFINS.


Por meio do voto de qualidade, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que embalagens secundárias para o transporte não podem ser consideradas insumos para tomada de créditos de PIS/COFINS.

No julgamento, prevaleceu o entendimento do relator, conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas, que a embalagem secundária apenas possui a finalidade de facilitação do transporte das mercadorias, não possuindo essencialidade e relevância definidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Três conselheiros acompanharam o voto do relator.

A conselheira Tatiana Midori Migiyama abriu divergência ao entender, no caso concreto, que por se tratarem de produtos alimentícios é essencial a embalagem secundária, para evitar que ocorra a deterioração dos produtos transportados. Outros três relatores acompanharam o entendimento.

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