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Informativo  320, ano de 2022

PRAZO PARA ADESÃO DA REFIS DO SIMPLES É PRORROGADO PARA 31 DE MAIO.


O prazo para que as empresas optantes pelo Simples Nacional façam adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp) foi prorrogado para o dia 31/05/2022.

A Lei Complementar 193/2022 estabeleceu que o prazo de adesão finalizaria em 29/04/2022. Contudo, as empresas optantes pelo Simples alegaram que o governo não disponibilizou a adesão ao programa em tempo hábil.

De acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB) os prazos foram ajustados para possibilitar que as empresas optantes pelo Simples, e com nesta condição até 31 de janeiro, façam adesão ao parcelamento especial, regularizar suas dívidas e permanecer no regime.

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