Informativo 321, ano de 2022
ALTERAÇÃO NA TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – TIPI
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 29/04/2022, o Decreto nº 11.055/2022, que alterou o Decreto nº 10.923/2021, que aprovou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), utilizada para verificação da alíquota do IPI, a fim de modificar a tabela com a relação de produtos.
Além disso, a norma revogou:
I) o Decreto nº 10.979/2022, que alterou a TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, que reduziu as alíquotas de IPI em 18,5% para veículos classificados nos códigos da posição 87.03 e em 25%, para os produtos dos demais códigos;
II) os arts. 1º e 2º do Decreto nº 10.985/2022, que modificou o Decreto nº 10.979/2022, que tratavam, dentre outros assuntos, sobre:
a) a inaplicabilidade das reduções das alíquotas do imposto aos produtos de tabaco e seus sucedâneos manufaturados do Capítulo 24 da TIPI;
b) os critérios de arredondamento dos percentuais, bem como o cálculo das alíquotas reduzidas do imposto, realizados com, no máximo, duas casas decimais;
c) a tabela com as alíquotas para os produtos especificados, tais como:
c.1) veículos de passageiros e veículos de uso misto;
c.2) veículos de transmissão manual ou automática, com caixa de transferência, chassis independentes da carroçaria;
c.3) máquina de uso doméstico;
III) o Decreto nº 11.047/2022, que alterou o Decreto nº 10.923/2021, para modificar a TIPI com a relação de produtos e prever a redução da alíquota do IPI.
O Decreto nº 11.055/2022 começou a produzir efeitos a partir de 01/05/2022.