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Informativo  321, ano de 2022

STJ VEDA CREDITAMENTO DE PIS/COFINS NO REGIME MONOFÁSICO


Na última semana, 27/04/2022, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, sob o rito dos repetitivos, pela impossibilidade de creditamento de PIS/COFINS de produtos com tributação monofásica, pacificando a controvérsia que existia entre a Primeira Turma – que admitia a possibilidade do creditamento no sistema monofásico – e a Segunda Turma – que rechaçava essa possibilidade.

No regime monofásico, a carga tributária é concentrada em uma única fase do ciclo produtivo e, portanto, suportada por um único contribuinte, não havendo, nesse sistema, a necessidade de seguir o princípio da não cumulatividade, próprio do regime plurifásico.

O voto do relator Ministro Mauro Campbell foi seguido por quatro votos a um, vencida a Ministra Regina Helena Costa. Segundo o Ministro, o art. 17 da Lei do Reporto (11.033/2004) diz respeito apenas à manutenção de créditos “cuja constituição não foi vedada pela legislação em vigor”; portanto, não permite a constituição de créditos de PIS/COFINS sob o custo de aquisição de bens sujeito à tributação monofásica, já vedada pelas Leis 10.637/02 e 10.833/03.

Tese fixada: "É vedada a constituição de crédito de contribuição para PIS/PASEP e da Cofins sobre os componentes dos custos de aquisição (art. 13, decreto-lei 1.598/77) de bem sujeito à tributação monofásica (art. 3º, 1-b, da lei 10.637/02 e lei 10.833/03)”. Outras quatro teses relacionadas ao tema também foram fixadas.

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