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Informativo  321, ano de 2022

RECEITA FEDERAL REGULAMENTA PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS DO SIMPLES NACIONAL


Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 29 de abril, a Instrução Normativa RFB nº 2.078, que regulamenta, no âmbito da Receita Federal, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) instituído pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022.

O programa se aplica às micro e pequenas empresas, inclusive o MEI, estando ou não atualmente no Simples Nacional. Ainda que a empresa tenha sido excluída ou desenquadrada do Simples, poderá aderir ao programa e parcelar suas dívidas, desde que tenham sido apuradas pelo regime simplificado e cujo vencimento seja até fevereiro de 2022.

O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.

Não entram no Relp as multas por descumprimento de obrigação acessória, como as por atraso na entrega de declarações, as contribuições previdenciárias apuradas na forma dos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123/2006, os demais débitos não abrangidos pelo Simples Nacional e as dívidas de empresas com falência decretada.

O prazo de adesão acaba no dia 31 de maio. Maiores informações podem ser obtidas através do acesso ao link:  gov.br/receitafederal/simples

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